A legislação trabalhista em Moçambique garante direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo o direito a férias remuneradas. Neste artigo, vamos abordar as principais disposições da lei do trabalho moçambicana relacionadas às férias dos trabalhadores.
- Lei do Trabalho em Moçambique
- Alterações mais relevantes
- Tratamento mais favorável ao trabalhador
- Contratos a prazo para pequenas e médias empresas
- Duração máxima dos contratos a prazo
- Direito a férias
- Teletrabalho
- Usos e costumes laborais
- Códigos de conduta
- Suspensão da relação laboral
- Assédio no trabalho
- Regime de horário de trabalho em alternância
- Processo disciplinar
- Direito a Férias
- Procedimento para Gozo de Férias
Lei do Trabalho em Moçambique
A Assembleia da República de Moçambique aprovou a nova Lei do Trabalho (NLT), através da Lei nº 13/2023, que revoga o regime anterior de 2007 e introduz importantes alterações. A NLT entrará em vigor no dia 21 de Fevereiro de 2024. É importante ressaltar que todos os fatos iniciados antes dessa data serão regulados pelo regime anterior. Vale destacar que o regime não é aplicável a determinados tipos de trabalho, como o doméstico, marítimo, mineiro e petrolífero.
Alterações mais relevantes
Entre as alterações mais relevantes previstas no novo regime, destacam-se:
Tratamento mais favorável ao trabalhador
O novo regime implementa várias disposições legais que refletem um tratamento mais favorável ao trabalhador.
Contratos a prazo para pequenas e médias empresas
As pequenas e médias empresas foram concedidas a liberdade de celebrar contratos a prazo, visando tornar suas atividades mais viáveis.
Duração máxima dos contratos a prazo
O novo regime impõe um prazo máximo para a duração dos contratos a prazo, sob pena de serem convertidos em contratos por tempo indeterminado.
Direito a férias
A NLT estabelece o direito a férias de 12 dias no primeiro ano de contrato e 30 dias nos anos subsequentes.
Teletrabalho
A nova lei adota princípios relacionados ao teletrabalho, em conformidade com as práticas já existentes durante a pandemia de Covid-19.
Usos e costumes laborais
A NLT reconhece a aceitação dos usos e costumes laborais de cada profissão, setor de atividade ou empresa como fontes de direito do trabalho, desde que não sejam contrários à lei e ao princípio da boa-fé.
Códigos de conduta
É igualmente aceito como fonte do direito de trabalho os códigos de conduta estabelecidos entre as partes.
Suspensão da relação laboral
O novo regime permite a suspensão da relação laboral por motivos de caso fortuito ou força maior.
Assédio no trabalho
Estabelece-se um regime sancionatório para os casos de assédio no trabalho.
Regime de horário de trabalho em alternância
O novo regime permite a adoção do regime de horário de trabalho em alternância.
Processo disciplinar
Há uma maior clareza na definição e regulamentação das diversas fases do processo disciplinar.
Direito a Férias
De acordo com a Lei do Trabalho em Moçambique, todo trabalhador tem o direito a férias remuneradas, com base no período de trabalho cumprido. O período de férias anual é de, no mínimo, 22 dias úteis. Este período pode ser aumentado por acordo entre as partes ou através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Além disso, a lei estipula que as férias devem ser gozadas de forma ininterrupta, exceto em casos excepcionais definidos na legislação. É importante destacar que o trabalhador tem direito a receber o pagamento correspondente ao período de férias, incluindo o salário e os subsídios aplicáveis.
Procedimento para Gozo de Férias
O empregador é responsável por estabelecer o cronograma de férias dos trabalhadores, garantindo que estes tenham a oportunidade de desfrutar do período de descanso a que têm direito. O período de férias deve ser agendado de comum acordo entre o empregador e o trabalhador, levando em consideração as necessidades da empresa e as preferências do empregado.
É importante ressaltar que o não cumprimento das disposições legais relativas ao direito de férias pode acarretar em penalidades para o empregador, de acordo com a legislação em vigor.
Em resumo, a lei do trabalho em Moçambique garante aos trabalhadores o direito a férias remuneradas, estabelecendo um período mínimo de 22 dias úteis. Este direito visa assegurar o descanso e o bem-estar dos trabalhadores, promovendo assim um ambiente laboral saudável e equitativo.
