O Código de Estrada de Moçambique, estabelecido pela Lei nº 11/2020, contém disposições que regulamentam o trânsito e a circulação de veículos nas vias públicas do país. O Artigo 33 é uma das seções importantes deste código, que aborda questões específicas relacionadas ao comportamento dos condutores no trânsito.
Artigo 33
O Artigo 33 do Código de Estrada de Moçambique trata das regras de prioridade de passagem nas interseções das vias. É fundamental que os condutores compreendam e cumpram as disposições deste artigo, a fim de garantir a segurança no tráfego.
Disposições Importantes
Este artigo estabelece que, nas interseções das vias, o condutor de um veículo deve demonstrar prudência e ceder passagem aos veículos que se aproximem pela sua direita, salvo indicação em contrário. Esta regra visa prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito.
Vale ressaltar a importância de respeitar as regras de prioridade estabelecidas pelo Artigo 33, contribuindo para a segurança viária e o bom funcionamento do tráfego em Moçambique.
Conclusão
O Artigo 33 do Código de Estrada de Moçambique desempenha um papel crucial na organização do trânsito e na prevenção de acidentes. Portanto, é essencial que os condutores e demais usuários das vias estejam cientes e cumpram as normas preconizadas nesta seção do código.